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O que devo informar como Bens e Direitos na IRPF 2025?

07/04/2025
  • O que devo informar como Bens e Direitos na IRPF 2025?

Se você não sabe tudo que pode ser considerado como Bens e Direitos para informar na Declaração de Imposto de renda, irei classificar e mostrar exemplos sobre esse tema.

1 – Bens Imóveis:
São todos os bens que como o próprio nome já diz, não se movimentam, eles estão fixados ao solo e tudo que lhe for incorporado natural ou artificialmente.
Alguns exemplos: Prédios, galpões, apartamentos, casas, terrenos, salas comerciais, benfeitorias, entre outros exemplos.

2 – Bens Móveis:
Ao contrário do tópico anterior, esses são os bens que podem se movimentar por conta própria ou serem movimentados.
Como: Veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações, jóias, quadros, objetos de coleção, antiguidades, entre outros.

3 – Participações Societárias:
Aqui que você irá informar se possui ações compradas na bolsa de valores, quotas de capital sendo sócio de alguma empresa ou até mesmo participando de alguma cooperativa, como por exemplo: Cooperativas de Crédito, entre outras participações.
Caso você seja sócio de alguma empresa, aqui você irá informar o valor das quotas que você possui nessa empresa.
E se faz parte de alguma Cooperativa, você consegue verificar esse valor de quotas, no informe de rendimento.

4 - Aplicações e investimentos:
Nesse tópico entra qualquer tipo de aplicação financeira ou investimento que tenha o objetivo de preservar, rentabilizar ou multiplicar o capital ao longo do tempo.
Exemplos: Valores em conta poupança, qualquer tipo de aplicação financeira, tanto títulos públicos, privados ou isentos. Tesouro direto, CDB, RDB, LCI, LCA, entre outros investimentos.
Ativos negociados em bolsa no Brasil, também entram nessas aplicações. Exemplo desse tipo de ativo, são os BDRs, que são certificados que representam ações de empresas estrangeiras, permitindo investimento nelas sem precisar abrir conta no exterior.

5 – Créditos:
Aqui você irá informar valores que você tem a receber, por algum empréstimo concedido, por alguma negociação que não foi feito o pagamento total a vista ou algum outro tipo de valor que você tenha a receber.

6 – Depósito a Vista e Numerário:
Todo valor que você tiver em Conta Corrente, Moeda Nacional ou Estrangeira, será informado aqui.

7 – Fundos:
Fundos de investimento imobiliário, FIAGRO, Fundos de renda Fixa, Fundos de investimento em ações, entre muitas outras opções.
Esse tópico possui muitos exemplos de fundos, teria que verificar nos informes de rendimento de cada fundo investido e se certificar onde ele irá se encaixar.

8 – Criptoativos:
Como o próprio nome já diz, todo e qualquer tipo de ativo digital protegido pro criptografia, entra nesse tipo de bem.
Como exemplo: Bitcoin, NFTs e qualquer outra moeda digital.

OBS: Todos os valores informados nesses tópicos, não correspondem aos valores de lucros desses investimentos. Ou seja, se você obteve lucro com algum desses investimentos/aplicações, fundos e etc, você não deve informar o LUCRO em Bens e Diretos. Caso você tenha adquirido novas quotas, ações ou reinvestido em algum bem, esses valores sim, entram em bens e direitos. LUCROS são informados em outro lugar.

Se esse artigo lhe ajudou e você precisa de uma contabilidade ágil e confiável, entre em contato conosco.

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